Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0132/22.4BALSB |
Data do Acordão: | 02/01/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | RECLAMAÇÃO CUSTAS DISPENSA DO PAGAMENTO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA |
Sumário: | A dispensa do remanescente da taxa de justiça pressupõe que, in casu, se verifique o preenchimento dos critérios elencados no artigo 6.º, n.º 7 do RCP. |
Nº Convencional: | JSTA000P31863 |
Nº do Documento: | SA1202402010132/22 |
Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS, MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E OUTROS |
Recorrido 1: | A..., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |