Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0132/22.4BALSB
Data do Acordão:02/01/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:RECLAMAÇÃO
CUSTAS
DISPENSA DO PAGAMENTO
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:A dispensa do remanescente da taxa de justiça pressupõe que, in casu, se verifique o preenchimento dos critérios elencados no artigo 6.º, n.º 7 do RCP.
Nº Convencional:JSTA000P31863
Nº do Documento:SA1202402010132/22
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS, MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E OUTROS
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: