Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 072/19.4BCLSB |
| Data do Acordão: | 09/09/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | NULIDADE OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | É nulo por omissão de pronúncia o acórdão que não conheceu de duas questões suscitadas relativamente à matéria de facto, ainda que o mesmo tenha dado razão quanto ao fundo à parte que as suscitou. |
| Nº Convencional: | JSTA00071246 |
| Nº do Documento: | SA120210909072/19 |
| Data de Entrada: | 07/23/2021 |
| Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL (CONSELHO DE DISCIPLINA - SECÇÃO PROFISSIONAL) E OUTROS |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
| Objecto: | Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul |
| Decisão: | CONCEDE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO SUBORDINADO |
| Área Temática 1: | DIREITO PROCESSUAL |
| Legislação Nacional: | Artigo 615.º, n.º 1, alínea d) do CPC |
| Aditamento: | |