Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0668/08
Data do Acordão:01/21/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:IRC
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
REDUÇÃO DE TAXA
ESTABELECIMENTO ESTÁVEL
Sumário:I - A taxa regional reduzida de 22,5% sobre o IRC é aplicável aos sujeitos passivos que tenham sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável na Região Autónoma da Madeira, de harmonia com o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 2.º do DLR n.º 2/2001/M, de 20 de Fevereiro (redacção do DLR n.º 30/2001/M, de 31 de Dezembro).
II - O conceito de estabelecimento estável para efeito dessa redução de taxa abrange instalações, onde seja exercida efectiva actividade económica, dos sujeitos passivos residentes ou não no território nacional, sob pena de violação do princípio da igualdade (artigo 13.º da CRP).
Nº Convencional:JSTA00065462
Nº do Documento:SA2200901210668
Data de Entrada:07/16/2008
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CPC96 ART740 N1.
CPPTRIB99 ART286 N2.
DLR 2/2001/M DE 2001/02/20 ART2.
DLR 30-A/2003/M DE 2003/12/31.
L 13/98 DE 1998/02/24 ART13 N1.
CIRC88 ART5.
L 2/2007 DE 2007/01/15 ART14.
CONST76 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC666/08 DE 2008/11/26.; AC STA PROC669/08 DE 2009/01/07.
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