Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01236/05
Data do Acordão:03/29/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IRC.
CUSTOS DE EXERCÍCIO.
QUALIFICAÇÃO DE CUSTOS.
DEDUÇÃO DE ENCARGOS.
SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO.
SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO.
Sumário:I - Constituem custos fiscalmente dedutíveis, para efeitos do disposto no artigo 23º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, os pagamentos feitos a restaurantes por uma empresa de construção civil como contrapartida do fornecimento de refeições tomadas por trabalhadores seus que desloca para obras situadas em vários locais.
II - O facto de a empresa pagar aos mesmos trabalhadores subsídio de refeição não configura uma duplicação de custos capaz de afastar a dedutibilidade das despesas feitas nos restaurantes.
Nº Convencional:JSTA00062904
Nº do Documento:SA22006032901236
Data de Entrada:12/12/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART23 N1 D ART26.
Referência a Doutrina:TOMAS DE CASTRO TAVARES DA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA PARCIAL ENTRE A CONTABILIDADE E O DIREITO FISCAL NA DETERMINAÇÃO DO RENDIMENTO TRIBUTÁVEL DAS PESSOAS COLECTIVAS: ALGUMAS REFLEXÕES AO NÍVEL DOS CUSTOS IN CTF N396 PAG7 - PAG177.
Aditamento: