Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0788/14 |
Data do Acordão: | 03/16/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS ISENÇÃO INSOLVÊNCIA VENDA DE ACTIVOS |
Sumário: | A isenção de IMT prevista pelo n.º 2 do art.º 270.º do CIRE aplica-se, não apenas às vendas ou permutas de empresas ou estabelecimentos enquanto universalidade de bens, mas também vendas e permutas de imóveis (enquanto elementos do seu activo), desde que enquadradas no âmbito de um plano de insolvência ou de pagamento, ou praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente. |
Nº Convencional: | JSTA000P20227 |
Nº do Documento: | SA2201603160788 |
Data de Entrada: | 06/27/2014 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A....., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |