Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0245/12 |
| Data do Acordão: | 05/09/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA TRIBUTAÇÃO IRS |
| Sumário: | I - Os juros de mora não são tributáveis em sede IRS quando forem atribuídos no âmbito de uma indemnização devida por responsabilidade civil extracontratual e na medida em que se destinem a compensar os danos decorrentes da desvalorização monetária ocorrida entre o surgimento da lesão e o efectivo ressarcimento desta. II - Todavia, tais juros de mora já serão tributáveis em sede de IRS, se o valor da indemnização foi corrigido monetariamente. III - Neste caso, a tributação não viola o principio constitucional da igualdade, uma vez que o montante dos juros não poderá ser perspectivado como expressão monetária da indemnização. |
| Nº Convencional: | JSTA00067581 |
| Nº do Documento: | SA2201205090245 |
| Data de Entrada: | 03/06/2012 |
| Recorrente: | A...... E B...... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS |
| Legislação Nacional: | CIRS01 ART5 N1 N2 G |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC67/08 DE 2008/04/30; AC STA PROC24936 DE 2000/05/10 |
| Aditamento: | |