Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01802/13 |
Data do Acordão: | 05/07/2014 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA RECURSO DE DECISÃO ARBITRAL |
Sumário: | I - O recurso para o STA de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do artigo 25.º RJAT), não devendo, ainda, o recurso ser admitido se, não obstante a existência de oposição, a orientação perfilhada no acórdão impugnado estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cfr. o n.º 3 do artigo 152.º do CPTA, aplicável “ex vi” do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do RJAT). II - Não havendo entre a decisão arbitral recorrida e o Acórdão deste STA eleito como fundamento contradição sobre a mesma questão fundamental de direito - porquanto nem a questão objecto de um e outro recurso é a mesma, nem os pressupostos de facto de um e outro se afiguram como susceptíveis de ser enquadrados na mesma hipótese normativa – não deve o recurso ser admitido. |
Nº Convencional: | JSTA00068689 |
Nº do Documento: | SAP2014050701802 |
Data de Entrada: | 11/27/2013 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | RECLAMAÇÃO |
Objecto: | DESP RELATOR STA |
Decisão: | INDEFERIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT DIR PROC ADM GRAC - RECL |
Legislação Nacional: | RJAT ART25 N1 N2 N3 CPTA02 ART27 N2 ART92 N2 ART152 N1 CPPTRIB99 ART54 ART169 N1 ART276 LGT08 ART95 N2 H CONST76 ART20 N1 ART268 N4 ETAF02 ART27 N1 B |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01032/09 DE 2010/06/23; AC STAPLENO PROC0598/08 DE 2009/03/25; AC STAPLENO PROC0557/08 DE 2009/10/22 |
Referência a Doutrina: | MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E CARLOS ALBERTO FERNANDES CADILHA - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED 2007 PAGS765-766 PAGS883-884 |
Aditamento: | |