Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01802/13
Data do Acordão:05/07/2014
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
RECURSO DE DECISÃO ARBITRAL
Sumário:I - O recurso para o STA de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do artigo 25.º RJAT), não devendo, ainda, o recurso ser admitido se, não obstante a existência de oposição, a orientação perfilhada no acórdão impugnado estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cfr. o n.º 3 do artigo 152.º do CPTA, aplicável “ex vi” do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do RJAT).
II - Não havendo entre a decisão arbitral recorrida e o Acórdão deste STA eleito como fundamento contradição sobre a mesma questão fundamental de direito - porquanto nem a questão objecto de um e outro recurso é a mesma, nem os pressupostos de facto de um e outro se afiguram como susceptíveis de ser enquadrados na mesma hipótese normativa – não deve o recurso ser admitido.
Nº Convencional:JSTA00068689
Nº do Documento:SAP2014050701802
Data de Entrada:11/27/2013
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO
Objecto:DESP RELATOR STA
Decisão:INDEFERIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
DIR PROC ADM GRAC - RECL
Legislação Nacional:RJAT ART25 N1 N2 N3
CPTA02 ART27 N2 ART92 N2 ART152 N1
CPPTRIB99 ART54 ART169 N1 ART276
LGT08 ART95 N2 H
CONST76 ART20 N1 ART268 N4
ETAF02 ART27 N1 B
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01032/09 DE 2010/06/23; AC STAPLENO PROC0598/08 DE 2009/03/25; AC STAPLENO PROC0557/08 DE 2009/10/22
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E CARLOS ALBERTO FERNANDES CADILHA - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED 2007 PAGS765-766 PAGS883-884
Aditamento: