Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01380/14 |
| Data do Acordão: | 05/06/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS PRIVILÉGIO CREDITÓRIO HIPOTECA |
| Sumário: | Nos termos dos artigos 744.º, n.º 1 do Código Civil e 122º do Código do IMI, gozam de privilégio imobiliário especial sobre os bens cujos rendimentos estão sujeitos a Imposto Municipal sobre Imóveis, os créditos de IMI inscritos para cobrança no ano corrente na data da penhora (…), e nos dois anos anteriores, bem como os respectivos juros de mora (artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de Março), pelo que devem ser graduados em primeiro lugar, precedendo os créditos garantidos por hipoteca, ex vi do disposto no artigo 751.º do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00069194 |
| Nº do Documento: | SA22015050601380 |
| Data de Entrada: | 11/24/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | D... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIMI03 ART122 N1. CCIV66 ART744 ART751. DL 73/99 DE 1999/03/16 ART8. |
| Aditamento: | |