Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01001/12.1BESNT-S1 |
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Data do Acordão: | 10/11/2023 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | ANABELA RUSSO |
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Descritores: | CADUCIDADE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO |
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Sumário: | Um contribuinte/sujeito passivo está em condições de requerer e obter declaração de caducidade, de garantia prestada para suspender a execução fiscal, com o apoio do disposto no artigo183.º-A n.º 1 al. b) do CPPT, na redacção conferida pela Lei n.º 7/2021 de 26 de Fevereiro, se, em processo de Impugnação Judicial ou Oposição, mesmo que pendente desde 1 de Janeiro de 2007, não for, em 1.ª instância, emitida decisão no prazo de quatro anos contados desde 27 de Fevereiro de 2021. |
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Nº Convencional: | JSTA000P31429 |
Nº do Documento: | SA22023101101001/12 |
Data de Entrada: | 03/11/2022 |
Recorrente: | A...., S.A. |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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