Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01001/12.1BESNT-S1
Data do Acordão:10/11/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:CADUCIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Sumário:Um contribuinte/sujeito passivo está em condições de requerer e obter declaração de caducidade, de garantia prestada para suspender a execução fiscal, com o apoio do disposto no artigo183.º-A n.º 1 al. b) do CPPT, na redacção conferida pela Lei n.º 7/2021 de 26 de Fevereiro, se, em processo de Impugnação Judicial ou Oposição, mesmo que pendente desde 1 de Janeiro de 2007, não for, em 1.ª instância, emitida decisão no prazo de quatro anos contados desde 27 de Fevereiro de 2021.
Nº Convencional:JSTA000P31429
Nº do Documento:SA22023101101001/12
Data de Entrada:03/11/2022
Recorrente:A...., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: