Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01421/16 |
| Data do Acordão: | 01/11/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | SINDICATO CUSTAS APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista por a matéria do âmbito da isenção de custas das associações sindicais, que foi já objecto de análise pelo Supremo Tribunal Administrativo em acórdão de uniformização de jurisprudência, não implicar a realização de operações exegéticas de particular dificuldade e não haver evidência de erro patente ou manifesto no modo como o acórdão recorrido procedeu à qualificação da pretensão formulada para efeito da aplicação da doutrina do referido acórdão uniformizador. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21306 |
| Nº do Documento: | SA12017011101421 |
| Data de Entrada: | 12/14/2016 |
| Recorrente: | SIND NAC DO ENSINO SUPERIOR |
| Recorrido 1: | INST POLITÉCNICO DA GUARDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |