Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01452/16 |
| Data do Acordão: | 09/06/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO PROCESSO URGENTE |
| Sumário: | O processo de execução de julgado, apenso a reclamação julgada nos termos do artigo 278º nº 3 e 6 do CPPT, não tem carácter urgente pelo que não lhe é aplicável o nº 1 do artigo 147° do CPTA, que pressupõe que estejam em causa processos urgentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00070294 |
| Nº do Documento: | SA22017090601452 |
| Data de Entrada: | 06/29/2017 |
| Recorrente: | DIRECTORA-GERAL DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART147 N1 N2 ART36 N2 N4. CPPTRIB99 ART20 N2 ART281 ART2 C E ART279 B N2 ART278 N3 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC047/09 DE 2009/05/13.; AC STA PROC0740/12 DE 2012/10/31.; AC STA PROC0806/07 DE 2008/05/28. |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA - CPPT ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG794. |
| Aditamento: | |