Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0155/08
Data do Acordão:04/09/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA
Sumário:I - Só no caso excepcional do n.º 4 do artigo 52.º da Lei Geral Tributária, de prejuízo irreparável ou insuficiência de bens da não responsabilidade do executado, pode haver dispensa de prestação de garantia em processo de execução fiscal.
II - Da prestação de garantia idónea depende a suspensão da execução fiscal nos termos das leis tributárias – de acordo com o n.º 2 do artigo 52.º da Lei Geral Tributária.
III - Prestada garantia – diz o n.º 1 do artigo 169.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário –, ficará a execução suspensa até à decisão do pleito em caso de reclamação graciosa, impugnação judicial ou recurso judicial que tenham por objecto a legalidade da dívida exequenda.
IV - Em regra, não pode haver suspensão da execução fiscal, sem prestação de garantia – a não ser que tenham sido penhorados bens suficientes para garantia do pagamento da dívida exequenda e acrescido, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA00064930
Nº do Documento:SA2200804090155
Data de Entrada:02/21/2008
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA, JUNTO DA CM LISBOA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART171 ART183-A ART169.
LGT98 ART52 N4.
L 15/2001 DE 2001/06/05.
L 53-A/2006 DE 2006/12/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21/08 DE 2008/01/31.
Referência a Doutrina:DIAS MARQUES PRESCRIÇÃO EXTINTIVA 1953 PAG65-70.
Aditamento: