Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02542/15.4BELRS |
| Data do Acordão: | 01/12/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | PAGAMENTO POR CONTA DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO |
| Sumário: | Se o sujeito passivo efectua o pagamento por conta no imposto liquidado nos termos do n.º 1 do artigo 90.º do Código do IRC, relativamente ao período de tributação imediatamente anterior, não comete a infracção prevista na alínea f) do n.º 5 do artigo 114.º do RGIT, se posteriormente apresenta declaração de substituição, da qual resulta um valor superior de imposto devido, o qual, se apurado aquando da entrega da primeira declaração, teria dado origem a pagamentos por conta de valor superior ao prestado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28773 |
| Nº do Documento: | SA22022011202542/15 |
| Data de Entrada: | 11/23/2021 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..............., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |