Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01053/09
Data do Acordão:05/19/2010
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:DIREITO DE AUDIÇÃO
CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL
AVALIAÇÃO
MATÉRIA COLECTÁVEL
DIREITO DE PARTICIPAÇÃO
AUDIÇÃO PRÉVIA
Sumário: I - O direito de audição no procedimento tributário através das formas previstas no art° 60.ºa LGT apenas tem lugar quando "a lei não prescrever em sentido diverso".
II - Prevendo-se no procedimento tributário regulado no Regulamento da Contribuição Especial, aprovado pelo Decreto-Lei n° 43/98 de 3/3, a participação do contribuinte na fixação da matéria colectável, através da integração da comissão de avaliação prevista no seu art.º 40 e não se admitindo a possibilidade de a liquidação ser efectuada com base em valor diferente do que resulta da avaliação, é de concluir que é apenas através daquela comissão que é assegurado o direito de participação do contribuinte na formação da decisão.
Nº Convencional:JSTA00066434
Nº do Documento:SAP2010051901053
Data de Entrada:01/13/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA SUL DE 2009/04/21 - AC STA PROC977/02 DE 2002/11/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL.
Legislação Nacional:LGT98 ART57 N1 ART60 NA REDACÇÃO DA L 16-A/2002 DE 2002/05/31.
DL 43/98 DE 1998/03/03 ART2 N2 ART4 ART6 ART10.
CIRC88 ART43.
CONST97 ART267 N5.
CPC96 ART687 N4.
CPTA02 ART152.
CPA91 ART100 ART101 N2 N3 ART102 N2 ART103 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC615/07 DE 2007/11/07.; AC STA PROC1065/05 DE 2006/03/29.; AC STAPLENO PROC16/07 DE 2008/07/14.; AC STAPLENO PROC616/07 DE 2008/07/14.; AC STAPLENO PROC837/07 DE 2008/11/19.; AC STAPLENO PROC1055/09 DE 2010/03/24.; AC STA PROC911/09 DE 2010/02/03.
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