Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01053/09 |
Data do Acordão: | 05/19/2010 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
Descritores: | DIREITO DE AUDIÇÃO CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL AVALIAÇÃO MATÉRIA COLECTÁVEL DIREITO DE PARTICIPAÇÃO AUDIÇÃO PRÉVIA |
Sumário: | I - O direito de audição no procedimento tributário através das formas previstas no art° 60.ºa LGT apenas tem lugar quando "a lei não prescrever em sentido diverso". II - Prevendo-se no procedimento tributário regulado no Regulamento da Contribuição Especial, aprovado pelo Decreto-Lei n° 43/98 de 3/3, a participação do contribuinte na fixação da matéria colectável, através da integração da comissão de avaliação prevista no seu art.º 40 e não se admitindo a possibilidade de a liquidação ser efectuada com base em valor diferente do que resulta da avaliação, é de concluir que é apenas através daquela comissão que é assegurado o direito de participação do contribuinte na formação da decisão. |
Nº Convencional: | JSTA00066434 |
Nº do Documento: | SAP2010051901053 |
Data de Entrada: | 01/13/2010 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
Objecto: | AC TCA SUL DE 2009/04/21 - AC STA PROC977/02 DE 2002/11/13. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART57 N1 ART60 NA REDACÇÃO DA L 16-A/2002 DE 2002/05/31. DL 43/98 DE 1998/03/03 ART2 N2 ART4 ART6 ART10. CIRC88 ART43. CONST97 ART267 N5. CPC96 ART687 N4. CPTA02 ART152. CPA91 ART100 ART101 N2 N3 ART102 N2 ART103 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC615/07 DE 2007/11/07.; AC STA PROC1065/05 DE 2006/03/29.; AC STAPLENO PROC16/07 DE 2008/07/14.; AC STAPLENO PROC616/07 DE 2008/07/14.; AC STAPLENO PROC837/07 DE 2008/11/19.; AC STAPLENO PROC1055/09 DE 2010/03/24.; AC STA PROC911/09 DE 2010/02/03. |
Aditamento: | |