Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01582/13.2BEPRT
Data do Acordão:12/15/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVISTA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - É de admitir a revista relativamente à questão de saber como se faz a contagem da circunstância temporal referida no n.º 3 do art. 48.º da LGT – «se a citação deste [responsável subsidiário], em processo de execução fiscal, for efectuada após o 5.º ano posterior ao da liquidação», designadamente se, perante liquidação adicional de IVA, a contagem se faz com referência à data em que ocorreu o facto tributário ou a partir do fim do ano em que a AT, na sequência de acção inspectiva, efectuou a liquidação adicional.
II - A referida questão jurídica, bem caracterizada e susceptível de se repetir em casos futuros, apresenta-se como relevante, suscita dificuldades de interpretação e foi decidida pelo tribunal de 2.ª instância em sentido divergente ao de anteriores decisões do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA000P30368
Nº do Documento:SA22022121501582/13
Data de Entrada:11/29/2022
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A.........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: