Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01374/17 |
| Data do Acordão: | 12/13/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR HORÁRIO EXTEMPORANEIDADE ACÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que confirmou o juízo de extemporaneidade da acção se for patente que ela foi interposta para além do prazo legal de três meses e que os vícios arguidos eram potencialmente fautores da anulação do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22697 |
| Nº do Documento: | SA12017121301374 |
| Data de Entrada: | 12/04/2017 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |