Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01661/22.5BEPRT
Data do Acordão:03/21/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:ACÇÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
CASO JULGADO
Sumário:I - Não pode valer o n.º 3, do artigo 635.º do CPC, quanto à delimitação objetiva do recurso, ao prescrever que “Na falta de especificação, o recurso abrange tudo o que na parte dispositiva da sentença for desfavorável ao recorrente.”, se a Contrainteressada, Recorrente, restringiu expressamente o recurso de apelação interposto, não recorrendo de toda a sentença.
II - Conhecendo o acórdão recorrido de tudo quanto foi decidido na sentença na 1.ª instância, sem atender aos concretos fundamentos do recurso, incorre em nulidade decisória, por excesso de pronúncia, além de violação da força ou autoridade de caso julgado e de violação do artigo 149.º do CPTA.
III - Encontrando-se transitada em julgado a decisão proferida na sentença sobre a ilegalidade da proposta apresentada, por não serem admissíveis os esclarecimentos prestados pela concorrente, no respeitante ao “número de antenas”, determinante da sua exclusão, à luz da al. a), do n.º 2, do artigo 70.º do CCP, por violação da al. c), do n.º 1, do artigo 2.º do Programa do Concurso, em conjugação com o Anexo II do Caderno de Encargos, fica prejudicado o conhecimento do erro de julgamento da segunda causa de ilegalidade da proposta.
Nº Convencional:JSTA000P32026
Nº do Documento:SA12024032101661/22
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:B..., LDA. (E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: