Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:063/22.8BECBR-S1
Data do Acordão:02/08/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
REGULAMENTO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Sumário:Justifica-se admitir revista na qual se pretende discutir se existe ou não uma lacuna na previsão do art. 55º do RD/PSP e se essa lacuna se há-de colmatar por referência ao art. 66º do mesmo diploma, pelo regime do nº 5 do art. 178º da LTFP, questão que não é isenta de dúvidas, como logo se vê da divergência das instâncias na abordagem que da mesma fizeram e que tem inegável relevância jurídica, sobretudo quando a sua resolução passa pela identificação da lei aplicável o que obriga à realização de interpretação de alguma complexidade jurídica.
Nº Convencional:JSTA000P31917
Nº do Documento:SA120240208063/22
Recorrente:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Recorrido 1:PSP - POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: