Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 063/22.8BECBR-S1 |
Data do Acordão: | 02/08/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGULAMENTO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR |
Sumário: | Justifica-se admitir revista na qual se pretende discutir se existe ou não uma lacuna na previsão do art. 55º do RD/PSP e se essa lacuna se há-de colmatar por referência ao art. 66º do mesmo diploma, pelo regime do nº 5 do art. 178º da LTFP, questão que não é isenta de dúvidas, como logo se vê da divergência das instâncias na abordagem que da mesma fizeram e que tem inegável relevância jurídica, sobretudo quando a sua resolução passa pela identificação da lei aplicável o que obriga à realização de interpretação de alguma complexidade jurídica. |
Nº Convencional: | JSTA000P31917 |
Nº do Documento: | SA120240208063/22 |
Recorrente: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
Recorrido 1: | PSP - POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |