Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0753/15 |
| Data do Acordão: | 02/03/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO NULIDADE IVA |
| Sumário: | Atendendo à actual redacção da al. a) do nº 5 do art. 114º do RGIT (introduzida pelo art. 113º da Lei nº 64-A/2008, de 31/12) deixou de ser elemento constitutivo do tipo legal de contraordenação ali prevista que a arguida tenha recebido o IVA em questão, pelo que a não indicação dessa circunstância ou da dedução do imposto nos termos legais, no auto de notícia ou na decisão de aplicação de coima, não integra nulidade insuprível de tal decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00069552 |
| Nº do Documento: | SA2201602030753 |
| Data de Entrada: | 06/15/2015 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A...., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIVA08 ART27 N1 ART41 N1 B ART26 N4 ART95. RGIT01 ART26 N4 ART114 N1 N5 A ART63 N1 D ART79 N1 B. L 64-A/2008 DE 2008/12/31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0382/15 DE 2015/06/25.; AC STA PROC01175/15 DE 2015/10/21.; AC STA PROC01451/12 DE 2013/03/13. |
| Aditamento: | |