Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0753/15
Data do Acordão:02/03/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
NULIDADE
IVA
Sumário:Atendendo à actual redacção da al. a) do nº 5 do art. 114º do RGIT (introduzida pelo art. 113º da Lei nº 64-A/2008, de 31/12) deixou de ser elemento constitutivo do tipo legal de contraordenação ali prevista que a arguida tenha recebido o IVA em questão, pelo que a não indicação dessa circunstância ou da dedução do imposto nos termos legais, no auto de notícia ou na decisão de aplicação de coima, não integra nulidade insuprível de tal decisão.
Nº Convencional:JSTA00069552
Nº do Documento:SA2201602030753
Data de Entrada:06/15/2015
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CIVA08 ART27 N1 ART41 N1 B ART26 N4 ART95.
RGIT01 ART26 N4 ART114 N1 N5 A ART63 N1 D ART79 N1 B.
L 64-A/2008 DE 2008/12/31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0382/15 DE 2015/06/25.; AC STA PROC01175/15 DE 2015/10/21.; AC STA PROC01451/12 DE 2013/03/13.
Aditamento: