Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0130/25.6BALSB
Data do Acordão:02/26/2026
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:PAULO CARVALHO
Descritores:NORMA JURÍDICA
REPRESENTAÇÃO
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Sumário:I - Uma norma jurídica é composta por hipótese factual, elemento deôntico e consequência legal (C1 x D = R, em que C1 = previsão factual, D = elemento deôntico, R = consequência legal.)
II - As normas especiais ampliam o campo de previsão factual (C1 + C2) x D = R.
III - O artigo 11.º do CPTA é uma norma geral, que permite a qualquer licenciado em direito com funções de apoio jurídico representar entidades públicas. O Estatuto do Ministério Público, embora contenha normas especiais, não entra em conflito com esta permissão geral, pois os magistrados mantêm a sua qualidade de licenciados em direito.
IV - Uma norma especial só revoga a geral em caso de conflito de soluções jurídicas.
V - A propriedade ou impropriedade do meio processual (neste caso, a Intimação) afere-se exclusivamente pelo pedido formulado na petição inicial e não pelo conteúdo do processo instrutor.
Nº Convencional:JSTA000P35205
Nº do Documento:SAP202602260130/25
Recorrente:AA
Recorrido 1:PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: