Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0240/12
Data do Acordão:05/23/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
REDUÇÃO DA COIMA
JUROS COMPENSATÓRIOS
Sumário:I - O direito à redução das coimas depende, em regra, de um pedido de pagamento da coima com redução formulado pelo infractor, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 29.º do RGIT.

II - Pode-se ainda ficcionar tal pedido, de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º do RGIT, nas situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 29.º do mesmo RGIT, quando não houver tributo a liquidar e se mostre regularizada a situação tributária.

III - Considera-se haver tributo a liquidar pelos serviços quando há lugar a juros compensatórios a liquidar pelos serviços, pois estes juros integram-se na dívida de imposto (artigo 35.º, n.º 8 da LGT).
Nº Convencional:JSTA00067623
Nº do Documento:SA2201205230240
Data de Entrada:03/05/2012
Recorrente:A......, LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:DESP TT1INST LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO FISCAL
Legislação Nacional:RGIT ART29 N1 B ART30 N4 ART31 N2 ART30 N1
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC667/08 DE 2008/11/06; AC STA PROC572/08 DE 2009/02/04
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA E SIMAS SANTOS REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS ANOTADO 4ED 2010 PAG316.
Aditamento: