Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0240/12 |
| Data do Acordão: | 05/23/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL REDUÇÃO DA COIMA JUROS COMPENSATÓRIOS |
| Sumário: | I - O direito à redução das coimas depende, em regra, de um pedido de pagamento da coima com redução formulado pelo infractor, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 29.º do RGIT. II - Pode-se ainda ficcionar tal pedido, de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º do RGIT, nas situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 29.º do mesmo RGIT, quando não houver tributo a liquidar e se mostre regularizada a situação tributária. III - Considera-se haver tributo a liquidar pelos serviços quando há lugar a juros compensatórios a liquidar pelos serviços, pois estes juros integram-se na dívida de imposto (artigo 35.º, n.º 8 da LGT). |
| Nº Convencional: | JSTA00067623 |
| Nº do Documento: | SA2201205230240 |
| Data de Entrada: | 03/05/2012 |
| Recorrente: | A......, LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | DESP TT1INST LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO FISCAL |
| Legislação Nacional: | RGIT ART29 N1 B ART30 N4 ART31 N2 ART30 N1 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC667/08 DE 2008/11/06; AC STA PROC572/08 DE 2009/02/04 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA E SIMAS SANTOS REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS ANOTADO 4ED 2010 PAG316. |
| Aditamento: | |