Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0416/06
Data do Acordão:11/04/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
REVERSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
ILEGALIDADE
FALTA DE CITAÇÃO
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO
Sumário:I - A nulidade de sentença por excesso de pronúncia consiste em o tribunal tomar conhecimento de questão de que não podia conhecer, o que ocorre quando conheça de questões não suscitadas pelas partes e que não sejam de conhecimento oficioso.
II - Não enferma de nulidade por excesso de pronúncia a sentença que fixa a data em que entende ter ocorrido a citação do Impugnante, que foi questão controvertida no processo e que releva para apreciar a tempestividade da impugnação, que é questão de conhecimento oficioso.
III - A nulidade de acórdão por omissão de pronúncia ocorre quando o tribunal deixar de apreciar questão de devia conhecer, mas não quando o mesmo não considerou provados determinados factos.
IV - O meio processual adequado para reagir contra a ilegalidade de um despacho que decide a reversão da execução fiscal é a oposição à execução fiscal.
V - O meio adequado para reagir contra a falta de citação no processo de execução fiscal, é a arguição da nulidade no próprio processo.
Nº Convencional:JSTA00066071
Nº do Documento:SA2200911040416
Data de Entrada:04/24/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF ALMADA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 ART668 N1 D ART684 N3.
CPPTRIB99 ART2 ART102 ART125 ART97 ART99 ART153 ART161 ART169 ART204 N1 B ART189 N1 ART190 ART165 N1 A N4.
RSTA57 ART57 PAR4.
LGT98 ART23 N1 ART95 N2 H.
Aditamento: