Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0416/06 |
Data do Acordão: | 11/04/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JORGE DE SOUSA |
Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA EXCESSO DE PRONÚNCIA OMISSÃO DE PRONÚNCIA ERRO NA FORMA DE PROCESSO REVERSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL ILEGALIDADE FALTA DE CITAÇÃO MEIO PROCESSUAL ADEQUADO |
Sumário: | I - A nulidade de sentença por excesso de pronúncia consiste em o tribunal tomar conhecimento de questão de que não podia conhecer, o que ocorre quando conheça de questões não suscitadas pelas partes e que não sejam de conhecimento oficioso. II - Não enferma de nulidade por excesso de pronúncia a sentença que fixa a data em que entende ter ocorrido a citação do Impugnante, que foi questão controvertida no processo e que releva para apreciar a tempestividade da impugnação, que é questão de conhecimento oficioso. III - A nulidade de acórdão por omissão de pronúncia ocorre quando o tribunal deixar de apreciar questão de devia conhecer, mas não quando o mesmo não considerou provados determinados factos. IV - O meio processual adequado para reagir contra a ilegalidade de um despacho que decide a reversão da execução fiscal é a oposição à execução fiscal. V - O meio adequado para reagir contra a falta de citação no processo de execução fiscal, é a arguição da nulidade no próprio processo. |
Nº Convencional: | JSTA00066071 |
Nº do Documento: | SA2200911040416 |
Data de Entrada: | 04/24/2006 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF ALMADA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
Legislação Nacional: | CPC96 ART660 ART668 N1 D ART684 N3. CPPTRIB99 ART2 ART102 ART125 ART97 ART99 ART153 ART161 ART169 ART204 N1 B ART189 N1 ART190 ART165 N1 A N4. RSTA57 ART57 PAR4. LGT98 ART23 N1 ART95 N2 H. |
Aditamento: | |