Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01279/13 |
Data do Acordão: | 08/14/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | FIEL DEPOSITÁRIO ACTO LESIVO |
Sumário: | I - O art. 276.º do CPPT, em sintonia com os arts. 95.º, n.º 1, e 103.º, n.º 2, da LGT, permite ao executado ou a qualquer interessado impugnarem judicialmente (reclamar) a decisão proferida ou o acto praticado pelo órgão da execução fiscal, desde que seja lesivo dos seus direitos ou interesses legítimos (cfr. art. 268.º, n.º 4, da CRP). II - O fiel depositário pode, pois, reclamar ao abrigo do art. 276.º do CPPT da decisão que o removeu do cargo, se dessa remoção resultar para ele a lesão de algum seu direito ou interesse legítimo; mas já não se essa remoção não tiver qualquer repercussão imediata negativa na sua esfera jurídica. III - Nos casos em que o fiel depositário seja o executado e o bem penhorado seja um veículo automóvel, não pode considerar-se que a sua remoção do cargo de depositário constitua um prejuízo para a sua posição de executado, pois, não só o executado não tem o direito de ser nomeado fiel depositário do bem penhorado, como essa nomeação não visa dar resposta a qualquer interesse legítimo do executado, designadamente ao alegado interesse na “preservação” ou “conservação” desse bem. IV - Porque a decisão de remoção do cargo de fiel depositário não constitui acto lesivo de qualquer direito ou interesse legítimo do executado, este não pode impugnar judicialmente essa decisão ao abrigo do art. 276.º do CPPT. |
Nº Convencional: | JSTA000P16141 |
Nº do Documento: | SA22013081401279 |
Data de Entrada: | 07/17/2013 |
Recorrente: | A.... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |