Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03/10
Data do Acordão:04/28/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:IVA
IRC
DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
FACTO TRIBUTÁRIO
Sumário:1. Notificada do projecto de decisão proferido em procedimento de inspecção tributário, a recorrida (impugnante) apresentou declaração de substituição de acordo com aquele projecto, tendo posteriormente deduzido reclamação graciosa e impugnação judicial com fundamento em erro de quantificação da matéria tributável.
2. Gozando a impugnante do direito de impugnação de actos de autoliquidação, previsto do artº 131º do CPPT, nenhum obstáculo legal impedia que a impugnante, mesmo tendo aceitado fazer a declaração de substituição de acordo com o projecto de decisão, pudesse impugnar a liquidação, pelo que este comportamento não constitui abuso do direito.
3. Não cabe nos poderes de cognição do STA - artº 21º, nº 4 do ETAF - averiguar e decidir da existência ou não da "fundada dúvida" a que se refere o artº 100º do CPPT pois estaria, então, a imiscuir-se no conhecimento de facto, que lhe é vedado”
Nº Convencional:JSTA000P11730
Nº do Documento:SA22010042803
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Aditamento: