Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01167/08.5BELRA |
Data do Acordão: | 02/03/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II - Fazendo o recorrente assentar a sua alegação na qualidade de credor com garantia real, que o tribunal recorrido não lhe reconheceu, e inexistindo factualidade provada que permita concluir que detém essa qualidade, o recurso não pode ser admitido. |
Nº Convencional: | JSTA000P27133 |
Nº do Documento: | SA22021020301167/08 |
Data de Entrada: | 01/18/2021 |
Recorrente: | A……………… |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (AT) (E OUTROS) |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |