Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01167/08.5BELRA |
| Data do Acordão: | 02/03/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II - Fazendo o recorrente assentar a sua alegação na qualidade de credor com garantia real, que o tribunal recorrido não lhe reconheceu, e inexistindo factualidade provada que permita concluir que detém essa qualidade, o recurso não pode ser admitido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27133 |
| Nº do Documento: | SA22021020301167/08 |
| Data de Entrada: | 01/18/2021 |
| Recorrente: | A……………… |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (AT) (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |