Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01846/13
Data do Acordão:02/05/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - Nada obsta a que a fundamentação jurídica da sentença remeta para o parecer proferido pelo representante do Ministério Público na impugnação judicial, sendo que a lei apenas proíbe a fundamentação das decisões judiciais por mera adesão aos fundamentos apresentados por alguma das partes.
II - Não ocorre nulidade por falta de especificação dos fundamentos de dívida exequenda se a sentença recorrida dá a conhecer as normas legais que aplicou na decisão, bem como a interpretação que fez das mesmas.
III - Da conjugação entre o art. 92.º com o § 3.º do art. 111.º, do CIMSISD, resulta que, em caso de liquidação adicional de sisa, a caducidade do direito à liquidação fica sujeita a dois prazos: a notificação da liquidação adicional deverá ocorrer dentro do prazo de 4 anos a contar da liquidação a corrigir, mas sempre dentro do prazo de 8 anos a contar da data transmissão.
IV - Verifica-se a caducidade do direito à liquidação adicional de sisa notificada ao sujeito passivo em 22 de Fevereiro de 2008, se a liquidação inicial ocorreu em 29 de Agosto de 2001.
Nº Convencional:JSTA00068582
Nº do Documento:SA22014020501846
Data de Entrada:12/03/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A.....
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:LGT98 ART45 N1 N4
CIMSISD91 ART111 §3 ART92
CPC96 ART154 N1 N2
CPPTRIB99 ART14 N1
Jurisprudência Internacional:AC STA PROC0294/11 DE 2011/09/14
AC STA PROC0153/11 DE 2011/05/18
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER - MANUAL DE DIREITO FISCAL VOLI PAG192
LEITE DE CAMPOS E BENJAMIM RODRIGUES E JORGE DE SOUSA - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA E COMENTADA 4ED PAG363
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