Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0353/11
Data do Acordão:06/22/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
NULIDADE PROCESSUAL
ANULAÇÃO DA VENDA
CREDOR COM GARANTIA REAL
EXIGÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - O nº 6 (actual redacção) do art. 886º-A do CPC, no qual se prevê a notificação aos credores reclamantes de créditos com garantia sobre os bens a vender, das decisões sobre a venda previstas nos seus nºs. 1 e 2, é subsidiariamente aplicável ao processo de execução fiscal.
II - A anulação da venda nos termos deste art. 201° do CPC depende, quer da ocorrência, relativamente ao acto de venda ou aos actos preparatórios a ela respeitantes, de qualquer omissão de acto ou formalidade prescrita na lei, quer da circunstância de a irregularidade verificada poder ter influência na venda (nºs. 1 e 2 do artigo referido).
Nº Convencional:JSTA00067046
Nº do Documento:SA2201106220353
Data de Entrada:04/07/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART2 N1 E ART252 N3 ART257 ART276.
CPC96 ART201 ART206 N2 ART909 N1 C ART886-A ART904.
CONST76 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC686/09 DE 2009/11/04.; AC STA PROC244/10 DE 2010/11/03.; AC STA PROC222/08 DE 2008/07/14.; AC STA PROC699/07 DE 2007/09/12.; AC TC PROC1206/07 DE 2010/04/28.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VII PAG558.
Aditamento: