Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0521/09
Data do Acordão:09/09/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PLURALIDADE DE EXECUÇÕES
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
ACESSO AOS TRIBUNAIS
Sumário:1. A oposição a dois processos de execução fiscal distintos não pode ser concretizada através de uma única oposição, mesmo considerando a circunstância de a fundamentação de facto e de direito poder ser idêntica relativamente às duas oposições.
2. A dedução de uma única oposição a diversas execuções fiscais que não estão apensadas constitui uma razão obstativa do conhecimento do mérito e, por isso, uma excepção dilatória, nos termos do artigo 493.º do CPC, excepção dilatória inominada, porque não consta do elenco meramente exemplificativo do artigo 494.º do mesmo CPC e que, evidentemente, determina o indeferimento liminar da oposição, nos termos do artigo 234.º-A do CPC.
3. Com tal decisão não se denega o acesso do recorrente ao direito e aos tribunais, porquanto sempre este, nos termos do disposto nos artigos 234.º-A e 476.º do CPC, pode deduzir oposições autónomas contra as duas execuções fiscais em causa, no prazo aí estabelecido, sendo as mesmas consideradas interpostas na data da apresentação da petição inicial desta oposição.
Nº Convencional:JSTA00065933
Nº do Documento:SA2200909090521
Data de Entrada:05/11/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART234-A ART476 ART493.
LGT98 ART103 N1.
CPPTRIB99 ART151 ART179.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC795/07 DE 2007/12/05.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VII PAG415.
Aditamento: