Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0643/19.9BEPNF
Data do Acordão:12/16/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:I – No seguimento das alterações introduzidas na matéria de competência em sede de Recursos, pela Lei n.º 118/2019, de 17 de Setembro, importa concluir que, das decisões dos tribunais tributários de 1.ª instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos, “salvo quando a decisão proferida for de mérito e o recurso se fundamente exclusivamente em matéria de direito”, caso em que tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo tribunal Administrativo.
II - A violação desta regra de competência, em razão da hierarquia, determina, por previsão explícita do artigo 16.º, n.º 1 do CPPT, a incompetência absoluta do tribunal ao qual é indevidamente dirigido o recurso.
Nº Convencional:JSTA000P26941
Nº do Documento:SA2202012160643/19
Data de Entrada:08/28/2020
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...................... - EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: