Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0643/19.9BEPNF |
Data do Acordão: | 12/16/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA QUESTÃO DE DIREITO |
Sumário: | I – No seguimento das alterações introduzidas na matéria de competência em sede de Recursos, pela Lei n.º 118/2019, de 17 de Setembro, importa concluir que, das decisões dos tribunais tributários de 1.ª instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos, “salvo quando a decisão proferida for de mérito e o recurso se fundamente exclusivamente em matéria de direito”, caso em que tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo tribunal Administrativo. II - A violação desta regra de competência, em razão da hierarquia, determina, por previsão explícita do artigo 16.º, n.º 1 do CPPT, a incompetência absoluta do tribunal ao qual é indevidamente dirigido o recurso. |
Nº Convencional: | JSTA000P26941 |
Nº do Documento: | SA2202012160643/19 |
Data de Entrada: | 08/28/2020 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A...................... - EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS, LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |