Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0425/19.8BEMDL |
Data do Acordão: | 04/07/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | JUROS MORATÓRIOS DÍVIDA EXEQUENDA |
Sumário: | I - A possibilidade de serem cobradas em processo de execução fiscal dívidas que não tenham natureza tributária (cf. art. 148.º, n.º 2, do CPPT) não implica que estas fiquem sujeitas ao regime das dívidas tributárias, designadamente no que respeita ao regime dos juros moratórios. II - A contagem dos juros de mora respeitantes à dívida que teve origem na exigência da devolução, por incumprimento contratual, de uma quantia, obtida a título de subsídio concedido pelo IEFP, há-de obedecer, por falta de outro regime especial, às regras gerais do Código Civil, designadamente o seu art. 559.º. |
Nº Convencional: | JSTA000P27469 |
Nº do Documento: | SA2202104070425/19 |
Data de Entrada: | 02/03/2021 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |