Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0425/19.8BEMDL
Data do Acordão:04/07/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:JUROS MORATÓRIOS
DÍVIDA EXEQUENDA
Sumário:I - A possibilidade de serem cobradas em processo de execução fiscal dívidas que não tenham natureza tributária (cf. art. 148.º, n.º 2, do CPPT) não implica que estas fiquem sujeitas ao regime das dívidas tributárias, designadamente no que respeita ao regime dos juros moratórios.
II - A contagem dos juros de mora respeitantes à dívida que teve origem na exigência da devolução, por incumprimento contratual, de uma quantia, obtida a título de subsídio concedido pelo IEFP, há-de obedecer, por falta de outro regime especial, às regras gerais do Código Civil, designadamente o seu art. 559.º.
Nº Convencional:JSTA000P27469
Nº do Documento:SA2202104070425/19
Data de Entrada:02/03/2021
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: