Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0834/05
Data do Acordão:02/22/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO.
MONTANTE DA COIMA.
NULIDADE INSUPRÍVEL.
Sumário:I - Em processo de contra-ordenação fiscal, constitui nulidade insuprível, por força do disposto no art° 63º, n° 1, al. d) do RGIT, a falta de indicação, na decisão de aplicação de coima, dos elementos que contribuíram para a sua fixação.
II - Assim, não satisfaz aquele requisito, exigido pelo art° 79º, n° 1, ai. c) do RGIT, a remissão para uma informação que consta do processo de contra-ordenação.
Nº Convencional:JSTA00062849
Nº do Documento:SA2200602220834
Data de Entrada:07/04/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM UM VOT VENC.
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LEIRIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:RGIT01 ART63 N1 D ART79 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC833/05 DE 2005/11/30.; AC STA PROC16098 DE 1993/09/22.; AC STA PROC21221 DE 1997/04/16.; AC STA PROC21220 DE 1997/04/16.; AC STA PROC449/05 DE 2006/01/18.
Aditamento: