Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0657/15.8BEPRT 0949/17 |
| Data do Acordão: | 04/28/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | IUC OPOSIÇÃO DE JULGADOS ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA |
| Sumário: | Não há oposição de julgados se na decisão recorrida foi entendido que o Decreto-Lei n.º 41/2016, de 01 de agosto, que deu nova redação ao artigo 3.º, n.º 1 do Código do Imposto Único de Circulação, tinha carater interpretativo, e o acórdão fundamento foi proferido antes da entrada em vigor da nova lei. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27592 |
| Nº do Documento: | SA2202104280657/15 |
| Data de Entrada: | 09/06/2017 |
| Recorrente: | A............ E OUTROS |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |