Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0659/16.7BECBR
Data do Acordão:09/08/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:AGRUPAMENTO COMPLEMENTAR DE EMPRESAS
ISENÇÃO
IVA
Sumário:I – A constituição originária de um ACE, em que um dos seus dois membros configura um sujeito passivo sujeito ao regime normal de IVA, impede o mesmo de beneficiar do regime de isenção previsto nos números 21 e 22 do artigo 9.º do Código do IVA.
II – O regime de isenção previsto nos números 21 e 22 do artigo 9.º do Código do IVA tem por desiderato assegurar a neutralidade entre o desenvolvimento das actividades internas dentro de uma pessoa isenta (ou sujeita a um regime pro rata inferior a 10%) e a promoção dessas actividades a partir de um agrupamento de pessoas isentas.
Nº Convencional:JSTA00071239
Nº do Documento:SA2202109080659/16
Data de Entrada:06/26/2020
Recorrente:A......., ACE
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Objecto:SENT TAF COIMBRA
Decisão:NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Legislação Nacional:art. 09.º, n.ºs 21 e 22 do CIVA
Aditamento: