Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026479
Data do Acordão:06/05/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:INCONSTITUCIONALIDADE
ANULABILIDADE
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - O acto que aplica norma inconstitucional não e nulo, pois que estando viciado por erro nos pressupostos de direito, o que integra violação de lei, e gerador de mera anulabilidade.
II - O prazo de interposição do recurso contencioso conta-se nos termos do art. 279 do Codigo Civil, por força do n. 2 do art. 28 da LPTA.
III - A contagem do prazo de dois meses, da alinea a), do n. 1, desse art. 28 e feita nos termos da alinea c) daquele art.
279, pelo que deve ser rejeitado por extemporaneidade o recurso que foi interposto depois desse prazo se ter esgotado.
Nº Convencional:JSTA00028660
Nº do Documento:SA119900605026479
Data de Entrada:10/27/1988
Recorrente:MARTINHO , LUIS E OUTROS
Recorrido 1:SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4120
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART279.
LPTA85 ART28 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25931 DE 1988/10/27.
AC STA PROC27244 DE 1990/03/02.
AC STA PROC26483 DE 1989/10/04.