Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01529/14
Data do Acordão:03/04/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:AUTOLIQUIDAÇÃO
TRIBUTAÇÃO AUTONOMA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:Estando a AT sujeita ao princípio da legalidade (cfr. art. 266.º, n.º 2, da CRP e art. 55.º da LGT), não pode deixar de aplicar uma norma com fundamento em inconstitucionalidade, a menos que o TC já tenha declarado a inconstitucionalidade da mesma com força obrigatória geral (cfr. art. 281.º da CRP) ou se esteja perante violação de normas constitucionais directamente aplicáveis e vinculativas, como as que se referem a direitos, liberdades e garantias (cfr. art. 18.º, n.º 1, da CRP).
Nº Convencional:JSTA000P18673
Nº do Documento:SA22015030401529
Data de Entrada:12/19/2014
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: