Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0431/10
Data do Acordão:10/13/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:IMPOSTO DE SELO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
USUCAPIÃO
CÔNJUGE
ISENÇÃO PESSOAL
ISENÇÃO SUBJECTIVA
Sumário:I - Pelo imposto do selo tributam-se, inter alia, os actos de aquisição de imóveis, incluindo o acto formal de aquisição por causa de usucapião.
II - E, assim, o acto formal de «aquisição por usucapião» de um imóvel é objecto de incidência de tributação em imposto de selo.
III - Quando o imposto de selo, porém, constitua encargo do cônjuge, a alínea e) do artigo 6.º do Código do Imposto de Selo consagra a isenção subjectiva do cônjuge.
Nº Convencional:JSTA00066629
Nº do Documento:SA2201010130431
Data de Entrada:05/21/2010
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO.
Legislação Nacional:CIS03 ART1 N1 N3 A ART5 R ART6 E.
CCIV66 ART1287.
TGIS03 VERBA 1.2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC652/09 DE 2009/10/21.; AC STA PROC1124/09 DE 2010/01/13.; AC STA PROC126/10 DE 2010/04/28.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1972 PAG266.
Aditamento: