Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0431/10 |
Data do Acordão: | 10/13/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JORGE LINO |
Descritores: | IMPOSTO DE SELO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL USUCAPIÃO CÔNJUGE ISENÇÃO PESSOAL ISENÇÃO SUBJECTIVA |
Sumário: | I - Pelo imposto do selo tributam-se, inter alia, os actos de aquisição de imóveis, incluindo o acto formal de aquisição por causa de usucapião. II - E, assim, o acto formal de «aquisição por usucapião» de um imóvel é objecto de incidência de tributação em imposto de selo. III - Quando o imposto de selo, porém, constitua encargo do cônjuge, a alínea e) do artigo 6.º do Código do Imposto de Selo consagra a isenção subjectiva do cônjuge. |
Nº Convencional: | JSTA00066629 |
Nº do Documento: | SA2201010130431 |
Data de Entrada: | 05/21/2010 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - SELO. |
Legislação Nacional: | CIS03 ART1 N1 N3 A ART5 R ART6 E. CCIV66 ART1287. TGIS03 VERBA 1.2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC652/09 DE 2009/10/21.; AC STA PROC1124/09 DE 2010/01/13.; AC STA PROC126/10 DE 2010/04/28. |
Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1972 PAG266. |
Aditamento: | |