Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 076/12 |
Data do Acordão: | 02/05/2013 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | FERNANDA XAVIER |
Descritores: | AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA CONDENAÇÃO PENAL NATURALIZAÇÃO |
Sumário: | I - Nos termos do artº6º, n1, d) da Lei de Nacionalidade, constitui requisito da aquisição da nacionalidade por naturalização, que o requerente não tenha sido condenado com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo legal igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa. II - O crime por ofensa à integridade física simples é punível, nos termos do artº143º, nº1 do C.Penal, em alternativa, «… com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.» III - Tendo o requerente sido condenado, com trânsito em julgado, por um crime de ofensas corporais simples punível com pena de multa nos termos do citado artº143, nº1 do C.Penal, tendo a medida concreta dessa pena sido fixada em 120 dias de multa, não podia a Recorrente ter indeferido a pretensão da Recorrida, com fundamento em que se não verificava o requisito exigido pelo artº6º, 1 d) da LN. |
Nº Convencional: | JSTA00068087 |
Nº do Documento: | SA120130205076 |
Data de Entrada: | 03/06/2012 |
Recorrente: | CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS CENTRAIS |
Recorrido 1: | A...... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | AC TCA SUL |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
Legislação Nacional: | L 37/81 DE 3/10 ART1 N1 ART2 DL 237-A/06 DE 14/12 ART19 N1 CPTA ART150 N3 |
Referência a Doutrina: | RUI MOURA RAMOS - A RENOVAÇÃO DO DIREITO PORTUGUÊS DA NACIONALIDADE PELA LEI ORGÂNICA 2/2006 DE 17/04 RLJ 136 N3943 PAG206/208 PAG229/230 FIGUEIREDO DIAS - DIREITO PENAL PORTUGUÊS 1993 PAG234/237 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM ART15 N2 |
Aditamento: | |