Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:076/12
Data do Acordão:02/05/2013
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
CONDENAÇÃO PENAL
NATURALIZAÇÃO
Sumário: I - Nos termos do artº6º, n1, d) da Lei de Nacionalidade, constitui requisito da aquisição da nacionalidade por naturalização, que o requerente não tenha sido condenado com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo legal igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.
II - O crime por ofensa à integridade física simples é punível, nos termos do artº143º, nº1 do C.Penal, em alternativa, «… com pena de prisão até três anos ou com pena de multa
III - Tendo o requerente sido condenado, com trânsito em julgado, por um crime de ofensas corporais simples punível com pena de multa nos termos do citado artº143, nº1 do C.Penal, tendo a medida concreta dessa pena sido fixada em 120 dias de multa, não podia a Recorrente ter indeferido a pretensão da Recorrida, com fundamento em que se não verificava o requisito exigido pelo artº6º, 1 d) da LN.
Nº Convencional:JSTA00068087
Nº do Documento:SA120130205076
Data de Entrada:03/06/2012
Recorrente:CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS CENTRAIS
Recorrido 1:A......
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:L 37/81 DE 3/10 ART1 N1 ART2
DL 237-A/06 DE 14/12 ART19 N1
CPTA ART150 N3
Referência a Doutrina:RUI MOURA RAMOS - A RENOVAÇÃO DO DIREITO PORTUGUÊS DA NACIONALIDADE PELA LEI ORGÂNICA 2/2006 DE 17/04 RLJ 136 N3943 PAG206/208 PAG229/230
FIGUEIREDO DIAS - DIREITO PENAL PORTUGUÊS 1993 PAG234/237
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM ART15 N2
Aditamento: