Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02/00.7BTLSB
Data do Acordão:03/21/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
ABANDONO
Sumário:I – Resulta do art.º 281.º, n.º 1, do CPC, que a deserção da instância constitui uma sanção imposta à parte que tem o ónus de promover ou impulsionar os termos do processo e que, por negligência, o não faz, determinando a sua paragem por mais de 6 meses.
II – Logo que decorrido o prazo de suspensão da instância que fora concedido depois de terminar a fase dos articulados para as partes ultimarem um acordo, ocorre, nos termos do art.º 276.º, n.º 1, al. c), do CPC, a cessação dessa suspensão, devendo o processo retomar o seu curso normal.
III – Assim, porque após o decurso do prazo de suspensão da instância o processo não se encontrava a aguardar o impulso processual das partes, não se verifica um dos requisitos para que se possa declarar a deserção da instância.
Nº Convencional:JSTA000P24352
Nº do Documento:SA12019032102/00
Data de Entrada:10/23/2018
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE SESIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: