Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01252/17 |
| Data do Acordão: | 11/23/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DIREITO DE ASILO FACTO NOTÓRIO PERSEGUIÇÃO MOTIVO DE NATUREZA RELIGIOSA |
| Sumário: | I - As instâncias não podem ser censuradas por terem esquecido um facto notório – ligado à violação de direitos humanos na China – se o único facto relevante «in casu» seria a perseguição, nesse país, aos seguidores da precisa religião que a autora professa e, neste particular domínio, não há um qualquer facto notório (art. 412º do CPC). II - Ante o aparente acerto do TCA na captação dos factos atendíveis e na sua subsunção ao direito, não é de admitir a revista deduzida do aresto que reafirmou a legalidade do acto negatório do pedido de asilo, ou de protecção subsidiária, formulado pela autora. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22609 |
| Nº do Documento: | SA12017112301252 |
| Data de Entrada: | 11/10/2017 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |