Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 047/12 |
Data do Acordão: | 02/09/2012 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | PAIS BORGES |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
Sumário: | I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II – Justifica-se a admissão do recurso de revista excepcional de um acórdão do TCA em que está em causa a questão de saber se o disposto no art. 6º, nº 4 da Lei da Nacionalidade (Lei nº 37/81, de 3 de Outubro), na redacção introduzida pela Lei Orgânica nº 2/2006, de 17 de Abril, deve ou não ser interpretado em conjugação com o disposto no art. 14º da mesma Lei, para efeitos de atribuição da nacionalidade portuguesa por naturalização a um indivíduo nascido no estrangeiro e sem residência em Portugal há pelo menos seis anos, mas “com, pelo menos, um ascendente do 2º grau da linha recta da nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade”. |
Nº Convencional: | JSTA000P13767 |
Nº do Documento: | SA120120209047 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS CENTRAIS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |