Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0246/18.5BEFUN
Data do Acordão:04/20/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
TÍTULO EXECUTIVO
LEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
Sumário:I - A obrigação pecuniária emergente de um contrato celebrado entre o município utilizador de um sistema multimunicipal de águas e de resíduos da Região Autónoma da Madeira e a empresa concessionária daquele não tem natureza tributária;
II - Na execução fiscal da obrigação pecuniária emergente de um contrato, que não foi liquidada no prazo contratualmente previsto, e relativamente à qual foi extraída, nos termos legais, certidão com valor de título executivo, os seus requisitos de validade são os que constam das regras legais e contratuais para a validade do título, bem como aqueles que resultam do disposto no artigo 163.º do CPPT, e não os contantes das normas dos artigos 36.º e 39.º, n.º 12, do CPPT;
III - A oposição à execução fiscal não é a via adequada para discutir a legalidade das dívidas emergentes de contratos, mesmo quando essas dívidas sejam, por lei, equiparadas a dívidas ao Estado ou a uma Região Autónoma.
Nº Convencional:JSTA000P25748
Nº do Documento:SA2202004200246/18
Data de Entrada:12/05/2019
Recorrente:MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Recorrido 1:ARM – ÁGUAS E RESÍDUOS DA MADEIRA, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: