Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 057/08 |
| Data do Acordão: | 05/07/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SUCESSÃO DE PRAZOS PRESCRICIONAIS |
| Sumário: | I - Uma vez cessado o efeito do primeiro facto interruptivo, nada impede que esse mesmo efeito seja atribuído à eclosão de nova causa de interrupção da prescrição das estabelecidas no n.º 1 do artigo 49.º da LGT. II - É taxativo o elenco das causas de interrupção da prescrição constante do n.º 1 do artigo 49 da LGT, a saber: a citação, a reclamação, o recurso hierárquico, a impugnação e o pedido de revisão oficiosa da liquidação do tributo. |
| Nº Convencional: | JSTA00065010 |
| Nº do Documento: | SA220080507057 |
| Data de Entrada: | 01/18/2008 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A.... |
| Recorrido 2: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART49. CCIV66 ART323 ART327. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC244/07 DE 2007/10/24. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 5ED V2 PAG197. |
| Aditamento: | |