Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0247/12 |
Data do Acordão: | 04/12/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL AUDIÇÃO PRÉVIA PENHORA DE CRÉDITO ACTO ADMINISTRATIVO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
Sumário: | I – O processo de execução fiscal tem natureza judicial, sem prejuízo da participação dos órgãos da administração tributária nos actos que não tenham natureza jurisdicional – art. 103º, 1, da LGT. II – O art. 60º da LGT está inserido no título III da LGT, que trata “do procedimento tributário” e o art. 54º da LGT define o âmbito do procedimento tributário, onde não está incluído o processo de execução fiscal. III – O acto sindicado de penhor de créditos do executado sobre terceiros, que está em causa nos autos, ainda que possa ser apelidado de materialmente administrativo, não deixa de ser um acto de trâmite porque previsto e praticado no âmbito da execução fiscal, o que afasta a obrigação de cumprimento do disposto no artº 60º da LGT. |
Nº Convencional: | JSTA00067519 |
Nº do Documento: | SA2201204120247 |
Data de Entrada: | 03/06/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF DE 2012/01/23 PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | LGT98 ART60 ART103 ART23 N4 ART54 N1 H CPA91 ART100 ART103 N1 ART120 ART1 N1 CPPTRIB99 ART170 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC130/09 DE 2009/04/15; AC STA PROC983/11 DE 2011/11/30; AC STA PROC1054/11 DE 2011/12/07; AC STA PROC1072/11 DE 2011/12/14; AC STA PROC59/12 DE 2012/02/23; AC STA PROC185/12 DE 2012/03/07 |
Aditamento: | |