Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0346/17 |
| Data do Acordão: | 02/28/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Não se justifica a admissão de revista sobre a questão – de formulação alegadamente um pouco extensa, mas também cristalina -, de saber se quando um Tribunal recusa à AT o acesso às contas bancárias de um determinado sujeito passivo, porque o Requerente dessa informação é um outro Estado que age, ao abrigo de uma convenção e de uma directiva comunitária, fornecendo os elementos que entende disponibilizar e não outros, porventura para proteger a investigação interna que promove no seu território, não estará a fazer incorrer o Estado Português em responsabilidade Internacional e, consequentemente, considerando que o direito comunitário e o direito convencional, têm valor infraconstitucional, não estará o Tribunal de primeira instância, e/ou o Tribunal de Recurso obrigado, se convicto da sua posição, a declarar a inconstitucionalidade da aplicação do artigo 63.º-B da LGT ao caso concreto, por “fundada” preterição de direitos, liberdades e garantias?, pois não é questão sobre a qual o TCA se tenha pronunciado e sobre a qual este STA possa ou deva pronunciar-se, pois, desde logo, está por demonstrar a pressuposta “responsabilidade internacional do Estado Português”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22963 |
| Nº do Documento: | SA2201802280346 |
| Data de Entrada: | 03/21/2017 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |