Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0881/08 |
| Data do Acordão: | 04/22/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | CONCURSO DIRECTOR DE SERVIÇOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE E TRANSPARÊNCIA |
| Sumário: | I- As disposições atinentes à publicitação e objectividade dos actos de selecção no âmbito dos procedimentos concursais do funcionalismo público visam assegurar a transparência e a imparcialidade da actuação administrativa, de molde a cumprir os princípios enunciados no n.º 2 do art.º 266 da CRP e também no art.º 5º e 6.º do CPA. II- A violação dos referidos princípios não está dependente da prova de concretas actuações parciais, bastando que haja o perigo de que tal possa acontecer. III- Não existe esse perigo se à data em que teve lugar a reunião do júri para fixação dos critérios de avaliação, nos termos do artº 27º, nº1 g) do DL 204/98, de 11.07 e do artº10º, nº1 d) da Lei nº49/99, de 22.06, ainda não tinha sido apresentada qualquer candidatura. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10362 |
| Nº do Documento: | SA1200904220881 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINECON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |