Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0774/10
Data do Acordão:01/26/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IRC
DEDUÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS
MÉTODOS INDIRECTOS
PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
DUPLA TRIBUTAÇÃO DE PREJUIZO
Sumário:I - Obsta à prescrição da dívida impugnada - IRC relativo a 1997 - o facto de em 2001 ter sido deduzida impugnação (artigo 49.º n.º 1 da LGT), acompanhada de suspensão do processo executivo em virtude da prestação de garantia (artigo 49.º n.º 3 da LGT, na redacção vigente naquela data), pois que a tais factos atribuía (e atribui) a lei vigente efeito interruptivo e suspensivo do prazo de prescrição.
II - Se, embora contra legem, a Administração tributária deduziu ao lucro apurado por métodos indirectos parte dos prejuízos fiscais apurados num exercício anterior, não tem o contribuinte direito a deduzir novamente a um exercício posterior a parte dos prejuízos já deduzidos, pois que a ilegalidade cometida lhe não confere direito a uma dupla dedução dos prejuízos fiscais.
Nº Convencional:JSTA00066781
Nº do Documento:SA2201101260774
Data de Entrada:10/08/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU DE 2008/11/03 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART48 N1 ART49 N1 N2.
CCIV66 ART297 N1 ART12 N2.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N1.
CPTRIB91 ART34 N1 N2.
CIRC88 ART46 N2 ART77.
CIRC01 ART52 N2.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRÁTICAS 2ED PAG52-53 PAG66-69 PAG101-102.
Aditamento: