Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01110/08.1BEALM
Data do Acordão:02/18/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA
LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO
PARECER PRÉVIO
PARECER VINCULATIVO
DEMOLIÇÃO DE OBRA
Sumário:I - Nos termos do Decreto Regulamentar nº 23/98, o parecer negativo emitidos pelo PNA é vinculativo ainda que emitido após o prazo previsto, pelo que o Município não poderia ter emitido a licença e o respetivo alvará de construção, sendo certo que, na ausência de parecer, não estava o mesmo dispensado da observância do quadro normativo aplicável.
II - A Portaria nº 26-F/80 constitui um plano especial de ordenamento do território cuja violação dita a nulidade do ato de licenciamento camarário impugnado (arts. 68º, al. a, do RJUE e 103º do RJIGT).
III - Sendo a edificação insuscetível de legalização, considerando o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, não pode deixar de ser determinada a demolição da obra edificada e a reposição do terreno no estado em que se encontrava.
Nº Convencional:JSTA000P27234
Nº do Documento:SA12021021801110/08
Recorrente:A……………….
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO (E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: