Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0895/19.4BEBRG
Data do Acordão:11/21/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO
Sumário:Não pode o executado por reversão pretender que o pedido de suspensão da execução que formulou em sede de oposição à execução fiscal (a par do pedido de extinção da execução fiscal suportado em fundamentos próprios da oposição) e que alicerçou, não num qualquer fundamento de oposição, mas numa pretensa violação do disposto no n.º 3 do art. 23.º da LGT (que deveria ser invocada na própria execução fiscal), seja impeditivo da penhora enquanto o tribunal não se pronunciar sobre aquele pedido.
Nº Convencional:JSTA000P25198
Nº do Documento:SA2201911210895/19
Data de Entrada:10/28/2019
Recorrente:A...........
Recorrido 1:AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: